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Novo DECRETO em SANTA CATARINA
Data: 25/02/2021 às 00h05

BNC TV News – Acaba de sair o novo DECRETO Nº 1.168, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 26906/2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, em caráter extraordinário, pelo

período de 15 (quinze) dias, em todo o território catarinense, as seguintes medidas de

enfrentamento da COVID-19:

I – para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de

funcionamento em todos os níveis de risco;

II – para venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos

de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos

os níveis de risco;

III – para o transporte coletivo urbano municipal, transporte

coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50%

(cinquenta por cento) de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;

IV – permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação

de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco:

a) parques temáticos e zoológicos;

b) cinemas e teatros;

c) circos e museus; e

d) igrejas e templos religiosos;

a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles

na modalidade drive-in;

b) congressos, palestras e seminários;

c) feiras, exposições e inaugurações; e

d) bares;

VI – permissão das seguintes atividades, com limite do horário

de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:

a) academias e centros de treinamento;

b) piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras

esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos;

c) shopping centers e centros comerciais; e

d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de

sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes

até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59;

VII – funcionamento de agências bancárias, correspondentes

bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual,

controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre

as pessoas; e

VIII – utilização de parques, praças, jardins botânicos,

balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração. #decretoestadual #coronavírus #saúde #BNCTV #BNCTVTubarão

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