BNC TV News – Acaba de sair o novo DECRETO Nº 1.168, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, ESTADO DE SANTA CATARINA.
Estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 26906/2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, em caráter extraordinário, pelo
período de 15 (quinze) dias, em todo o território catarinense, as seguintes medidas de
enfrentamento da COVID-19:
I – para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de
funcionamento em todos os níveis de risco;
II – para venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos
de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos
os níveis de risco;
III – para o transporte coletivo urbano municipal, transporte
coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50%
(cinquenta por cento) de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
IV – permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação
de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco:
a) parques temáticos e zoológicos;
b) cinemas e teatros;
c) circos e museus; e
d) igrejas e templos religiosos;
a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles
na modalidade drive-in;
b) congressos, palestras e seminários;
c) feiras, exposições e inaugurações; e
d) bares;
VI – permissão das seguintes atividades, com limite do horário
de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:
a) academias e centros de treinamento;
b) piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras
esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos;
c) shopping centers e centros comerciais; e
d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de
sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes
até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59;
VII – funcionamento de agências bancárias, correspondentes
bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual,
controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre
as pessoas; e
VIII – utilização de parques, praças, jardins botânicos,
balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração. #decretoestadual #coronavírus #saúde #BNCTV #BNCTVTubarão